N1.
- Não será permitido celular e câmera fotógrafica, ou qualquer equipamento que possa colocar em risco o sigilo elitoral. Os pareklhos ficarão sob a resposabilidade do mesário, enquanto o eleitor estiver na urna.
- É Obrigatório um documento com foto e o título de eleitor. Lembrando que crachá institucional não é considerado documento de identificação pelo TRE.
- O TSE recomenda o elitor não vestir camisa pintada com o nome de candidato, partido ou coligação entretanto boton e boné será permitido.
- Voto em trânsito 1: Quem se increveu irá votar numa urna específica dentro do TRE.
- Voto em trânsito 2: Se por algum motivo a viagem foi cancelada, o eleitor não poderá votar. Havendo, assim, a necessidade da justificativa do voto.
- É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Aos fiscai partidários nos trabalhos de votação só é permitido que de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário