Isso serve para as escolas perceberem o quanto são responsáveis pelo cuidado com os alunos. Pena que não são punidas pela falta de políticas públicas pela melhoria da qualidade de ensino.
01 de Abril de 2011
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -
O Colégio Nossa Senhora da Piedade foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil a família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe. Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.
Escola deve indenizar criança que sofreu bullying em Justiça condena colégio do RJ a indenizar ex-aluna po...
Colégio condenado a pagar danos morais por bullying
Colégio condenado a pagar danos morais por bullying
A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmo acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.
Para a 13ª Câmara Cível do TJ do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208
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